Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 20 de MARÇO de 1809

Crêa mais um logar de Continuo para a Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado e Domínios Ultramarinos.

Sendo necessário que haja dous Continuos para o expediente da Real Junta do Commercio, Agricultura Fabricas e Navegação deste Estado e Dominios Ultramarinos; e achando-se estabelecido no Alvará de 23 de Agosto do anno proxímo passado um só: hei por bem crear mais outro com o mesmo ordenado determinado no referido Alvará, e nomear para este emprego a Antonio Procopio de Almeida. A mesma Real Junta o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

Não remover