Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 18 de FEVEREIRO de 1809

Crêa o logar de Picador no Corpo de Artilharia a cavallo.

Sendo indispensavel no momento de crear um Corpo de Artilharia a cavallo, que haja nelle um Picador, que se occupe não só do ensino, e cuidado dos cavallos, e bestas, que devem empregar-se naquelle exercicio, mas que tenha a intelligencia necessaria para ensinar os Officiaes e soldados, que entram todos de novo no serviço de uma semelhante arma; hei por bem de nomear para Picador do dito Corpo de Artilharia montada a Luiz José da Motta Cezar, que vencerá o soldo de Tenente de Artilharia: e havendo attenção a que servia o Posto de Capitão de Milicias, de que tinha patente confirmada, sou servido de permittir-lhe aquella graduação no serviço do posto de Picador, por graça especial, que não servirá de exemplo. O Conselho Supremo Militar o tenha, assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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