DECRETO de 17 de JANEIRO de 1809
Prescreve a maneira por que hão de ser providas as cadeiras de ensino publico neste Estado do Brazil.
Sendo necessario ao bem do meu serviço e muito conveniente ao augmento e prosperidade da litteratura e educação nacional, dar providencias para o provimento dos Professores, para as diversas cadeiras do ensino publico, que se acham estabelecidas: hei por bem emquanto não tomo sobre esta materia mais ampla deliberação, que nas Capitanias deste Estado se continuem a prover pelos Governadores e Capitães Generaes e pelos Bispos, na forma ordenada pela Carta Régia de 19 de Agosto de 1799, devendo os providos por esta maneira, requererem a sua confirmação pela Mesa do Desembargo do Paço, a qual sou servido autorisar para isto, e para que nesta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro, possa prover em pessoas aptas, precedendo os exames e informações necessárias as cadeiras que vagarem, devendo nomear algum Magistrado habil para examinar a conducta e procedimento dos referidos Mestres, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha, assim entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809
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