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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809.

 

Crêa na Chancellaria Mór deste Estado mais um Officio de Escrivão do sello, e papel sellado.

Sendo necessario para o expediente da Chancellaria Mór do Estado do Brazíl , onde tenho determinado que se hajam de sellar os processos e papeis declarados no AIvará de 17 de Junho do presente anno: hei por bem crear outro Officio de Escrivão do seIlo e papel sellado; e sou servido nomear a João José da Motta para proprietario do mesmo Officio, que vencera o ordenado de 400$;000 em cada um anno. O Conselho da Fazenda, o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809