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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.606, DE 2 DE JUNHO DE 1945.

 

Revoga o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de1942, que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.

Art. 2º Compete ao Ministério da Guerra regular os licenciamentos e retôrno à inatividade de que tratam os artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, de forma que fiquem terminados até noventa dias apóes a chegada da Fôrça Expedicionária Brasileira ao Brasil.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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