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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6.233, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944.

Prorroga o prazo previsto no art. 159 do decreto-lei n° 5.893, de 19 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1947 o prazo a que se refere o art. 159 do decreto-lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943, para as emprêsas ou quaisquer outras entidades que se dediquem à exploração de borracha no Vale Amazônico.

Art. 2º Êste decreto-lei entra ern vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Apolônio Sales 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1944

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