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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939.

  Retifica o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

          DECRETA:

Art. 1º No § 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1º de abril de 1939, onde se lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Waldemar Falcão

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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