Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.015, de 28 de nOvembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas área de terras no Municípios de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'37" S e 58º08'05" WGr, situado na confluência de córregos formadores da cabeceira do Rio Juba; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até a estrada da Cascalheira, originária no Km 389 da BR-364, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'50" S e 58º05'50" WGr; daí, segue na direção nordeste pela estrada da Cascalheira, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'20" S e 58º05'00" WGr; LESTE: Do ponto antes descrito, segue na direção sudeste pela estrada que separa as Fazendas BRASFORT e ITAIPU, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26'10" S e 58º03'20" WGr; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'45" S e 58º03'05" WGr, situado em uma curva acentuada da estrada que liga a sede da Fazenda Sudamata à BR-364; daí, segue pela citada estrada na direção sudeste até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'40" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute 90º até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'30" WGr, situado na cabeceira do Rio Formoso; daí, segue pelo citado Rio no sentido jusante até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'45" S e 58º00'25" WGr, situado na cerca de arame que separa a área da invernada da área da mata, da Fazenda Sudamata; SUL: Do ponto antes descrito, segue na direção sudoeste pela citada cerca até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36'50" S e 58º02'00" WGr situado na margem esquerda do Córrego Bonito; daí, segue pelo citado Córrego no sentido montante até a confluência com o Córrego Mutum, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37'20" S e 58º02'50" WGr; daí, segue no sentido montante pelo Córrego Mutum até sua cabeceira, no Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11º39'00" S e 58º04'40" WGr; daí, segue por uma linha na direção sudoeste até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39'50" S e 58º06'00" WGr, situado na confluência do Rio Ararinha com o córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego no sentido montante, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39'25" S e 58º07'00" WGr; OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (45º, 7,6 Km), até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'50" S e 58º04'00" WGr, situado na Cachoeira do Córrego Bonitinho; daí, segue pelo Córrego Bonitinho no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'00" S e 58º05'25" WGr; daí segue por uma linha reta na direção noroeste até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º31'30" S e 58º07'00" WGr, situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue pelo citado Rio no sentido montante, até o Ponto 1, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA DO RIO FORMOSO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985