Decreto nº 92.015, de 28 de nOvembro de 1985
Declara de ocupação dos indígenas área de terras no Municípios de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24'37" S e 58º08'05" WGr, situado na confluência de córregos formadores da cabeceira do Rio Juba; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até a estrada da Cascalheira, originária no Km 389 da BR-364, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'50" S e 58º05'50" WGr; daí, segue na direção nordeste pela estrada da Cascalheira, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º23'20" S e 58º05'00" WGr; LESTE: Do ponto antes descrito, segue na direção sudeste pela estrada que separa as Fazendas BRASFORT e ITAIPU, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º26'10" S e 58º03'20" WGr; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'45" S e 58º03'05" WGr, situado em uma curva acentuada da estrada que liga a sede da Fazenda Sudamata à BR-364; daí, segue pela citada estrada na direção sudeste até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'40" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute 90º até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º33'55" S e 58º02'30" WGr, situado na cabeceira do Rio Formoso; daí, segue pelo citado Rio no sentido jusante até o Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'45" S e 58º00'25" WGr, situado na cerca de arame que separa a área da invernada da área da mata, da Fazenda Sudamata; SUL: Do ponto antes descrito, segue na direção sudoeste pela citada cerca até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º36'50" S e 58º02'00" WGr situado na margem esquerda do Córrego Bonito; daí, segue pelo citado Córrego no sentido montante até a confluência com o Córrego Mutum, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º37'20" S e 58º02'50" WGr; daí, segue no sentido montante pelo Córrego Mutum até sua cabeceira, no Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11º39'00" S e 58º04'40" WGr; daí, segue por uma linha na direção sudoeste até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39'50" S e 58º06'00" WGr, situado na confluência do Rio Ararinha com o córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego no sentido montante, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39'25" S e 58º07'00" WGr; OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (45º, 7,6 Km), até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º35'50" S e 58º04'00" WGr, situado na Cachoeira do Córrego Bonitinho; daí, segue pelo Córrego Bonitinho no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'00" S e 58º05'25" WGr; daí segue por uma linha reta na direção noroeste até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º31'30" S e 58º07'00" WGr, situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue pelo citado Rio no sentido montante, até o Ponto 1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA DO RIO FORMOSO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985