Decreto nº 91.960, de 19 de novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 00600.000959/84-12,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Controlador de Tráfego Aéreo e Técnico em Eletrônica e Telecomunicações, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art . 2º, Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985