Decreto nº 91.909, de 12 de novembro de 1985
Altera a Composição da Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Comissão Especial de que trata o artigo 2º do Decreto 91.773, de 15 de outubro de 1985, um representante do Banco Central do Brasil.
Art. - 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Pedro Simon