Decreto nº 91.250, de 17 de maio de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 83 989, de 18 de setembro de 1979, que dispõe sobre os Grupos-Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
NÍVEL 7 .........................................................................................................................
XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados."
"Art. 30. ..........................................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Administração, Economia ou Tecnólogo em Processamento de Dados, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas."
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1985