Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.233, DE 7 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 88.157 de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, Item III da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, O art. 3º do Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983 , que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................................................................................................

, Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério do Trabalho;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985