Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.114, de 13 de março de 1985

Revoga o Decreto nº 38.599, de 17 de Janeiro de 1956, que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, Fica revogado o Decreto nº 38.599 de 17 de janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

João FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1985