Decreto nº 89.989, de 24 de julho de 1984
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidora do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1.960, e em cumprimento à decisão judicial e o que consta do Processo nº 21044-002154/84.
DECRETA:
Art . 1º - Ficam alteradas, a Tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura abrangido pelo artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1.960, para efeito de ser excluído 1 (um) cargo da classe de Escrevente Datilógrafo, código: AF-204.7, ocupado por Gildete Marques Botelho, e ser incluído 1 (um) cargo na série de classes de Oficial de Administração, código: AF-201.12.A, e nele considerá-la enquadrada, a partir de 1º de julho 1.960.
Art . 2º - Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1.962.
Art . 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO