Decreto nº 89.256, de 28 de dezembro de 1983
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto 01 (um), marco de Balanças, no tabuleiro das Cajaranas, de coordenadas geográficas aproximadas 06º41'28" S e 35º05'43" WGr., com azimute e distância aproximados 34º19'11" e 6.562,00m, por uma linha seca e reta, até atingir o Ponto 02 (dois), marco jardim, de coordenadas geográficas aproximadas 06º38'32" S e 35º03'42" WGr., passando sobre marco Angelim (INCRA); daí, por uma linha seca e reta, com azimute e distância aproximados 59º38'12" e 5.400,00m, até atingir o Ponto 03 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 06º37'04" S e 35º01'10" WGr., situado na nascente do Córrego Ventura; daí, pela margem direita do mesmo Córrego, até sua foz no Rio Camaratuba, onde se encontra o Ponto 04 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 06º35'44" S e 35º00'11" WGr. Do Ponto 04 (quatro) segue-se pela margem direita do Rio Camaratuba, até o Ponto 05 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 06º36'12" S e 34º57'50" WGr., situado na barra do mesmo Rio no Oceano Atlântico. Do ponto 05 (cinco) segue-se acompanhando a orla marítima até o Ponto 06 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'28" S e 34º57'05" WGr., situado na Praia do Forte; daí, com azimute e distância aproximados 242º25'05" e 377,90m, encontra-se o Ponto 07 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'34" S e 34º57'16" WGr., situado na margem esquerda do Rio Sinimbú (trecho retificado); daí, acompanhando a margem esquerda do citado Rio, até atingir o Ponto 08 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 06º42'11" S e 34º56'36" WGr., situado ainda na margem esquerda do Rio Sinimbú; daí, com azimute e distância aproximados 91º04'51" e 1.060,00m, encontra-se o Ponto 09 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 06º42'12" S e 34º56'02" WGr., situado na Praia do Coqueirinho; daí, acompanhando a orla marítima, até o Ponto 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'11" S e 34º56'24" WGr., situado na foz do Rio Estiva, margem esquerda; daí, com azimute e distância aproximados 218º58'08" e 1.447,00m, encontra-se o Ponto 11 (onze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'47" S e 34º56'54" WGr., situado na margem esquerda do Rio Mamanguape, nas proximidades da Aldeia Tramataia. Do Ponto 11 (onze), com azimute e distância aproximados 242º29'17" e 811,80m, encontra-se o Ponto 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'59" S e 34º57'17" WGr., situado ainda, na margem esquerda do Rio Mamanguape; daí, com azimute e distância aproximados 269º14'17" S e 1.880,00m, encontra-se o Ponto 13 (treze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'00" S e 34º58'18" WGr., situado na localidade denominada Boi Choco; daí, com azimute e distância aproximados 227º00' e 1.114,00m, encontra-se o Ponto 14 (quatorze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º46'24" S e 34º58'45" WGr., situado no Alagadiço do Brejinho; daí, com azimute e distância aproximados 298º55'48º e 1.788,00m, por uma linha seca e reta, passando sobre o Marco Brejinho, chega-se ao Ponto 15 (quinze) de coordenadas geográficas aproximadas 06º45'56" S e 34º59'36" WGr., situado num canto da cerca; daí, numa linha seca e reta, com azimute e distância aproximados 305º56'08" e 13.980,00m, passando sobre o Marco de Marcação, até atingir o Ponto 01 (um), ponto inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA POTIGUARA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art . 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983