Decreto nº 87.731, de 19 de outubro de 1982
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral da Companhia de Águas Termais do Gravatal, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.212/42,
DECRETA:
Art . 1º, Fica estabelecida uma área de proteção de 389,95ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito de Gravatal, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 20.608, de 19 de fevereiro de 1946 , retificado pelo Decreto nº 22.937, de 14 de abril de 1947 , tendo por titular Companhia de Águas Termais do Gravatal, sucessora de Hercílio Zappelini.
Parágrafo único, A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.195m, no rumo verdadeiro de 40ºSE, da confluência da Sanga da Anta com o Rio Gravatá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 2.000m-N, 961m-E, 1.021m-S, 200m-E, 500m-N, 199m-W, 521m-N, 1.038m-E, 2.000m-S.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1982