decreto nº 87.565, de 14 de setembro de 1982
Revoga o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art . 1º, Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956 , que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.
Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João figueiredo
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1982