Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.406, de 15 de julho de 1982

Concede ao LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFORSCHUNG (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer) autorização para funcionamento de filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º É concedida ao " LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFOSCHUNG " (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer), sociedade de fins não econômicos, com sede em Zurique, Suíça, autorização para funcionamento de filial no Brasil.

Art . 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1982