Decreto nº 86.935, de 17 de fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º40'25"N e 60º56'02"WGr.; implantado na confluência do Igarapé Carnaúba com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, por uma distância de 10.627,40m, até a confluência com o Rio Parimé; daí, segue pela margem direita do Rio Parimé, sentido jusante, por uma distância de 14.761,66m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'50"N e 60º47'35"WGr., implantado na confluência com o igarapé Sapo. SUL: Do marco 24 (vinte e quatro) segue pela margem esquerda do Igarapé Sapo, sentido montante, por uma distância de 12.179,47m, até o marco 31 (trinta e um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'07"N e 60º52'42"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute 355º25'38" e uma distância de 1.567,56m, até o marco 32 (trinta e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'57"N e 60º52'46"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 353º12'02" e uma distância de 1.414,06m, até o marco 33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'43"N e 60º52'51"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute 258º51'34" e uma distância de 4.539,08m, até o marco 36 (trinta e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'15"N e 60º55'15"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192º40'22" e 116,60m, 161º58'46" e 288,71m, 226º31'40" e 297,56m, 295º10'56" e 145,85m, 241º59'28" e 728,28m e 259º33'36" e 593,55m, até o marco 37 (trinta e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'43"N e 60º56'04"WGr., implantado na margem direita da Rodovia BR-174, próximo ao KM 88, no sentido Boa Vista/Venezuela. OESTE: Do marco 37 (trinta e sete), segue pela margem direita da BR-174, sentido Boa Vista/Venezuela, com um azimute de 332º33'48" e uma distância de 3.536,24m até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'25"N e 60º56'57"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias 80º26'37" e 165,11m, 21º32'41" e 238,74m, 49º13'40" e 123,90m, 20º26'44" e 526,29m, 60º08'55" e 88,67m, até o marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'54"N e 60º56'37"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 351º51'11" e 395,44m, 277º06'56" e 112,08m, 326º50'42" e 116,33m, 24º18'55" e 234,14m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'17"N e 60º56'42"WGr., daí, segue com os seguintes azimute e distâncias: 30º27'38" e 306,88m, 85º04'05" e 363,00m, 356º00'11" e 130,56m, 48º32'20" e 164,15m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'34"N e 60º56'21"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 38º41'03" e distância de 2.088,60m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'27"N e 60º55'39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 327º53'13" e uma distância de 1.003,65m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'55"N e 60º55'56"WGr.; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266º51'02" e 1.217,96m e 256º04'22" e 435,85m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'49"N e 60º56'51"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 33º32'24" e uma distância de 27,270m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º38'01"N e 60º56'43"WGr.; implantado na cabeceira do Igarapé Carnaúba; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé, sentido jusante, por uma distância de 5.659,69m, até o marco 11 (onze), vértice inicial da presente descrição.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982