Decreto nº 86.932, de 17 de fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada CAJUEIRO, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
Art . 2º. A área indígena de que trate este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'51"N e 61º20'27"WGr., implantado na confluência do Igarapé São Luiz e Rio Amajari; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé São Luiz, sentido montante, a uma distância de 3.474,57m, até a confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, a uma distância de 2.909,74m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º47'16"N e 61º17'45"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 87º31'53" e uma distância de 3.741,35m, até o marco 07 (sete) de coordenadas geográficas 03º47'21"N e 61º15'44"WGr., implantado na confluência do Igarapé Forquilha com o Rio Cauaruau. LESTE: Do marco 07 (sete) de cimento, segue pela margem direita do Rio Cauaruau, sentido jusante, a uma distância de 1.381,40m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'46"N e 61º15'33"WGr., implantado na confluência com o Igarapé Fiuza; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, sentido montante, com uma distância de 3.287,60m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º46'09"N e 61º17'02"WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Fiuza; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 228º59'32" e uma distância de 529,31m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'58"N e 61º17'15"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 170º12'58" e uma distância de 710,83m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'35"N e 61º17'11"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 200º20'44" e uma distância de 301,18m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º45'26"N e 61º17'14"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 177º15'55" e uma distância de 2.511,30m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'04"N e 61º17'10"WGr., implantado na margem direita do igarapé Paixão. SUL: Do marco 14 (quatorze) de cimento, segue pela margem direita do Igarapé Paixão, sentido jusante, a uma distância de 4.860,96m, até o marco 18 (dezoito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º43'58"N e 61º19'36" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Baixa Grande; daí, segue por uma linha reta com azimute 297º50'04" e uma distância de 2.597,80, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º44'37"N e 61º20'51"WGr., implantado na margem esquerda do Rio Amajari. OESTE: Do marco 20 (vinte) de cimento, segue pela margem esquerda do Rio Amajari, sentido montante, a uma distância de 5.770,34m, até o marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição perimétrica.
Art . 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982