Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.913, dE 15 de julho de 1980

Cria, no Território Federal do Amapá, o Parque Nacional do Cabo Orange, com os limites que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 5º, letra " a ", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criado, no Território Federal do Amapá, o Parque Nacional do Cabo Orange, com área estimada em 619.000 ha (seiscentos e dezenove mil hectares), subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - A área de que trata este artigo é constituída de terras da União e está localizada nos Municípios de Calçoene e Oiapoque, enquadrada dentro das coorden adas geográficas latitude 4º 26' - 3º 30' Latitude Norte; longitude 51º09' - 51º35' Lat. W - Gr. e compreendida dentro do seguinte perímetro:

Principia no ponto de demarcação do Parque Indígena Uaçá (marco nº 1), segue pelo seu limite norte, até o marco nº 15 e, partindo deste, no sentido sul, passa pelos marcos nºs 14, 13, 12, 11, 10 e 8, sendo este último localizado no rio Uaçá; continua no sentido oeste-leste por uma linha seca, com um cumprimento de 15 Km, até o rio Cassiporé; daí prossegue subindo o rio Cassiporé, pela sua margem direita, até a picada que liga as localidades de Vila Velha a Cunani; segue, no rumo sul, numa distância aproximada de 45,0 Km, até o rio Cunani, donde desce acompanhando a sua margem esquerda até o oceano Atlântico; desse ponto continua, através de uma linha seca, no sentido oeste-leste, até 10 Km da costa no oceano Atlântico; segue a costa, numa faixa marítima de 10 Km de largura, passando pelos locais denominados Ponta do Marrecal, Cabo Cassiporé, Ponta da Costa, até o Cabo Orange; daí sobe acompanhando a margem direita do rio Uaçá até encontrar o ponto inicial.

Art . 2º - O Parque Nacional do Cabo Orange tem por finalidade precípua a proteção da flora e da fauna e das belezas naturais existente, no local, ficando sujeito às disposições da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e do Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Art . 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1980