Decreto nº 84.788, de 16 de junho de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art . 1º, É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas relativas às atividades consulares, suas praxes burocráticas e formulários nelas utilizados, bem como alterar os dispositivos regulamentares constantes da Consolidação aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.
Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1980