Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.714, de 19 de maio de 1980

Torna pública a denúncia, pela República Oriental do Uruguai, do Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, de 16 de setembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Torna público que deixará de vigorar, para a República Oriental do Uruguai, a partir de 29 de novembro de 1980, o Convênio Interamericano de Sanidade Vegetal, de 16 de setembro de 1965, visto haver sido denunciado, nos termos de seu Artigo XVI, parágrafo 5º, pela nota nº 286/979, de 06 de novembro de 1979, dirigida pelo Ministro de Relações Exteriores do Uruguai ao Ministro das Relações Exteriores do Brasil.

Brasília, em 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1980