Decreto nº 84.607, de 31 de março de 1980
Dispõe sobre provimento de cargo privativo de Oficial Superior de Quadros do Serviço de Saúde do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Em caráter excepcional e para atender trabalhos específicos, o Ministro do Exército poderá prover cargo privativo de Oficial Superior da ativa dos Quadros do Serviço de Saúde do Exército, com Oficial Superior médico, dentista ou farmacêutico da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos especializados.
Parágrafo único. O provimento a que se refere este artigo obedecerá ao disposto no parágrafo único do artigo 13 de Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.
Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1980