Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.542, DE 11 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneas i e j , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1 º, É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o terreno, com a área de 861.700,00m² (oitocentos e sessenta e um mil e setecentos metros quadrados), situado no Município da Aparecida, Estado de São Paulo, de propriedades atribuída a Consórcio Imobiliário São Paulo S/A e Outros, que se limita, ao norte, com a Alça Viária da Rodovia Presidente Dutra, ao sul, com a mesma Rodovia, a oeste, com imóveis de propriedade de Hermenegildo da Silva Coelho, J. B. do Prado e Pedro Gonçalves e a leste, com imóveis de propriedade da Cúria Metropolitana, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-08.827, de 1980.

Art . 2º, O terreno mencionado no artigo 1º deste Decreto destina-se à ampliação do sistema viário de aceso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.

Art . 3º - Para os fins constantes do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é considerada de caráter urgente.

Art . 4º - As despesas da efetivação do presente Decreto correrão à conta de recursos a serem liberados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art . 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1980; 159 º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1980