Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.467, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1980

Concede à "IRAQI AIRWAYS", autorização a funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Art . 1º É concedida à " IRAQI AIRWAYS ", empresa estatal, com sede em Bagdá, Iraque, autorização para funcionar no Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art . 2º A este decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos e demais atos mencionados no artigo 2º, do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art . 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da " IRAQI AIRWAYS " no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art . 4º Ficam ainda estabelecidas as seguintes cláusulas:

I, " IRAQI AIRWAYS " é obrigada a manter, permanentemente, um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

II, Todos os atos que a empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiros, sem que, em tempo algum, a referida empresa possa invocar qualquer exceção ou imunidades fundadas em seus Estatutos, cujas disposições não poderão servir de base a qualquer reclamação.

III - A empresa não poderá realizar no Brasil quaisquer objetivos, ainda mesmo constantes dos seus Estatutos, quando esses objetivos sejam privativos de empresas nacionais e vedados às estrangeiras, sendo que só poderá exercer os que dependam da prévia permissão governamental depois de obtê-la e sob as condições em que for concedida.

IV - Qualquer alteração que a empresa venha a fazer nos respectivos Estatutos fica dependendo de autorização do Governo brasileiro para produzir efeitos no Brasil.

V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores, bem como suspensa ou revogada a licença de operação da empresa, segundo o estabelecido no artigo 7 do Acordo sobre transporte aéreo ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.

VI - Para efeito do artigo 6 do Acordo sobre transporte aéreo entre o Brasil e o Iraque, firmado em Brasília, em 21 de janeiro de 1977, promulgado pelo Decreto nº 84.301, de 12 de dezembro de 1979 , ser-lhe-ão aplicadas as leis e regulamentos brasileiros relativos à entrada, permanência ou saída de aeronaves, bem como à entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulações ou carga das aeronaves.

VII - A presente autorização é dada sem prejuízo de achar-se a empresa sujeita às disposições legais vigentes, especialmente as referentes às sociedades comercias.

VIII - A transgressão de quaisquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial, e a prática de infrações das tarifas de transporte aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida.

Art . 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1980

O abaixo-assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) DECLARAÇÃO.

exarado(a) em INGLÊS a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6125/79

REPÚBLICA DO IRAQUE / MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES / ORGANIZAÇÃO ESTATAL DA AVIAÇÃO CIVIL IRAQUIANA / CAIXA POSTAL 6179 / Nº 5/3/3/15/ Data: 3 de Setembro de 1979 / Prezado Senhor:

Eu, Hussain Hayawi Hammash, Presidente da Organização Estatal para Aviação Civil Iraqueana, por meio deste certifico que IRAQI AIRWAYS foi organizada em 17 de Dezembro de 1945 e executa suas funções de acordo com a legislação da República do Iraque.

ASSINADO: HUSSAIN HAYAWI HAMMASH, Presidente da Organização Estatal para Aviação Civil Iraqueana.

THYKRA 2/9.

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Humadi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque

E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. BAGDÁ, 08 de Setembro de 1979. SELADO: CR$6,00 - ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, Encarregado do Serviço Consular. CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ. SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheco verdadeira a assinatura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá. Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1979. Grátis. Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C. CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHECIDA PELO TABELIÃO BALBINO EM 18 DE SETEMBRO DE 1979. NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres da DECLARAÇÃO que me foi apresentada com seu texto original em INGLÊS. FEITO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, 21 de Setembro de 1979. DOU FÉ. Do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, 21 de Setembro de mil novecentos e setenta e nove. POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

ALOYSIO DE MORAES

O abaixo-assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) trecho do Diário Oficial da República do Iraque *** exarado(a) em INGLÊS *** a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6131/79

DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DO IRAQUE, publicado pelo Ministério da Justiça Volume Dezenove - Nº 14 / Quarta-feira, 7 de Abril de 1976 /

Página 9 /

LEI Nº 97) DE 1976 / O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES /

Artigo 6º /

Os seguintes departamentos e organizações estarão ligados aos assuntos do Bureau para Organizações do Sub-Secretário:

5. Organização Estatal para a Aviação Civil Iraqueana, que consistirá dos seguintes:

a) O Quartel General (A Sede) da Organização.

b) O Estabelecimento Estatal das Linhas Aéreas Iraqueanas.

c) O Estabelecimento Estatal do Aeroporto Internacional de Bagdá.

d) O Estabelecimento Estatal do Aeroporto de Basrah (Bassora).

Art . 11º /

3. A Administração das Linhas Aéreas Iraqueanas será desligada do Ministério do Transporte e ligada à Organização Estatal para a Aviação Civil Iraqueana e será denominada (O Estabelecimento Estatal para as Linhas Aéreas Iraqueanas) com a devida consideração às provisões dos parágrafos (1) e (2) deste Artigo.

NADA MAIS SE CONTINHA nos trechos traduzidos do DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DO IRAQUE que me foi apresentado em seu texto origianal em INGLÊS. FEITO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

O abaixo-assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) trechos do Diário Oficial da República do Iraque *** exarado(a) em INGLÊS **** a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6132/79

DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DO IRAQUE, PUBLICADO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA /

Volume Vinte - Nº 25 / Quarta-feira 22 de Junho de 1977 /

Página 3 /

REGULAMENTO Nº (3) DE 1977, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES /

Em nome do Povo, A Presidência da República, Em conformidade com as provisões do Parágrafo (a) do Artigo 57 da Constituição Provisória, e o Artigo 4º da Lei do Poder Executivo Nº (50) de 1964, (conforme emendada), e os dois Artigos (9) e (10) da Lei do Ministério das Comunicações Nº (7) de 1976, a seguinte REGULAMENTAÇÃO é por meio deste promulgada.

CAPÍTULO 3 /

A ORGANIZAÇÃO ESTATAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL IRAQUEANA

Artigo 11º /

A Organização Estatal para a Aviação Civil Iraqueana será especializada na regulamentação e obtenção da segurança da aviação, facilitação do movimento aéreo no campo da aviação civil, apresentação de serviços de transporte aéreo para os passageiros, mercadorias e correio dentro e fora do país e qualquer coisa concernente ao transporte aéreo comercial a administração dos aeroportos, a compra e importação dos requisitos especializados da aviação civil, e a execução das decisões e recomendações emitidas pelas Federações e pelas organizações árabes e internacionais no escopo da aviação civil.

Artigo 12º /

A Organização Estatal para a Aviação Civil Iraqueana consistirá das seguintes divisões:

PRIMEIRO - Sede da Organização, a qual empreenderá o planejamento e a supervisão das atividades da aviação civil, a prática dos poderes da aviação civil para assegurar a segurança das aeronaves, a compra e a importação dos requisitos especializados para os aeroportos civis. Incluirá:

A. Divisão de planejamento qualitativo.

B. Divisão de planejamento cumulativo.

C. Divisão de segurança aérea.

D. Divisão de relações e informações.

E. Divisão das importações e compras locais.

F. Divisão administrativa.

G. Instituto dos serviços da aviação civil.

SEGUNDO - A Empresa Estatal para as Linhas Aéreas Iraqueanas, a qual se ocupará das operações de transporte aéreo de passageiros, mercadorias e correspondência dentro e fora do País, os trabalhos das agências comerciais e técnicas das companhias aéreas internacionais e da Organização, a execução de decisões e recomendações, aquelas emitidas pela federação e pelas organizações árabes e internacionais das companhias de aviação e organizações, a administração dos mercados livres nos aeroportos, a apresentação de serviços de turismo em conexão com os seus propósitos, em cooperação com as autoridades interessadas e os serviços de fornecimento de alimentação para as aeronaves iraqueanas e estrangeiras e qualquer coisa em conexão com o transporte aéreo comercial, e a importação dos requisitos especializados do mesmo. Incluirá:

A. Divisão de engenharia de aeronaves.

B. Divisão de operações de Aviação.

C. Divisão Comercial.

D. Divisão dos serviços.

E. Divisão de controle e manuntençãode aeronaves.

F. Divisão da importação e compras locais.

G. Divisão de Finanças.

H. Divisão da audição interna.

I. Divisão Administrativa.

J. Divisão de acumulada e sistematização do plano.

NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres dos trechos do DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA DO IRAQUE que me foi apresentado com seu texto original em INGLÊS. FEITO E PASSADO na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro; República Federativa do Brasil, aos 21 dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

O abaixo assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Fderativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado so Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) declaração

exarado(a) em INGLÊS a fim de traduzi-lo(a) para o venáculo, o que cumpra em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6127/79

REPÚBLICA DO IRAQUE /

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES / ORGANIZAÇÃO ESTATAL DA AVIAÇÃO CIVIL IRAQUEANA / CAIXA POSTAL. 6179 /

Nº 5/3/15 / Data: 3 de Setembro de 1979 /

Prezado Senhor:

Eu, Sr. HUSSAIN HAYAWI HAMMASH, Presidente da Organização Estatal para Aviação Civil Iraqueana, por meio desta certifico que LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS, (IRAQI AIRWAYS) é uma empresa de propriedade do Estado, totalmente pertencente à República do Iraque.

ASSINADO: HUSSAIN HAYAWI HAMMASH, Presidente da Organização Estatal para Aviação Civil Iraqueana.

THYKRA 2/9

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Humadi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.

E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. BAGDÁ, 08 de Setembro de 1979. SELADO: CR$6,00 - ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, Encarregado do Serviço Consular.

CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ.

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheço verdadeira a assinatura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1979. Grátis.

Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C.

CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR /

FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHEÇA PELO TABELIÃO BALBINO EM 18 DE SETEMBRO DE 1979.

NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres da DECLARAÇÃO que me foi apresentada com seu texto original em INGLÊS.

FEITO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio do Janeiro, República Federativa do Brasil, 21 de Setembro de 1979. DOU FÉ.

O abaixo assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) DECLARAÇÃO

exarado(a) em INGLÊS a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo. Como segue:

TRADUÇÃO Nº 1628/79

LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS (IRAQI AIRWAYS) /

BAGDÁ / Telex: AIR WAYS /

T. 5519999 / 5518888 /

Nº 7/6/1208 / Data: 8 de Setembro de 1979 /

Eu, Diretor Geral, HASHIM HASSAN AL MAJID, repersentante legal das LINHAS ÁEREAS IRAQUEANAS (IRAQI AIRWAYS), decidi requerer a permissão para sua operação no Brasil de acordo com o Convênio para Transporte Aéreo entre a República Federativa do Brasil e a República do Iraque, para a explotação comercial do transporte aéreo e aplicar naquele país a importância de CR$30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) para atender às exigências para a operação no território brasileiro.

ASSINADO: HASHIM HASSAN AL MAJID, Diretor Geral das Linhas Aéreas Iraqueanas

BAGDÁ, Setembro de 1979.

Saib Karkhi - Diretor Comercial

Usama Karkhi - Diretor de Planejamento

Adil Hamam - Diretor Legal

Dinka Isaac - Diretor Financeiro

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Humadi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.

E, para contar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República.

BAGDÁ, 08 de Setembro de 1979. SELADO COM CR$6,00

ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, Encarregado do Serviço Consular.

CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ.

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheço verdadeira a assinatura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá.

RIO DE JANEIRO, 17 de Setembro de 1979. Grátis.

Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C.

CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR /

FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHECIDA PELO TABELIÃO BALBINO EM 18 DE SETEMBRO DE 1979.

NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres da DECALRAÇÃO que me foi apresentada com seu texto original em INGLÊS.

FEITO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, aos 21 dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

O abaixo-assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, atesta que lhe foi representado(a) um(a) PROCURAÇÃO

exarado(a) em INGLÊS **** a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, e que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6129/79

LINHAS AÉRAS IRAQUEANAS (IRAQI AIRWAYS) /

P R O C U R A Ç Ã O

OUTORGANTE: LNHAS AÉREAS IRAQUEANAS, Companhia Aérea, com sede na Cidade de Bagdá, República do Iraque, representada por seu Diretor, Sr. HASHIM HASSAN AL MAJID.

OUTORGADO: Sr. ARSLAN AL ANI, nascido no Iraque, casado, Gerente de Distrito.

OBJETO DESTA PROCURAÇÃO: Por meio deste instrumento público, o Outorgante nomeia o Outorgado como seu Procurador no Brasil, e lhe delega plenos poderes para representá-lo junto a todas as Autoridades Brasileiras, Repartições Federais, Estaduais, Municipais e Governamentais em geral, e em particular junto ao Ministério da Aeronáutica, Comissão de Estudos Relacionados ao Tráfego Aéreo Internacional - CERNAI, Departamento de Aviação Civil - DAC, Departamento de Eletrônica e Proteção aos Vôos - DEPV, Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. - ARSA, ao Ministério da Fazenda ao Banco Central do Brasil e ao Banco do Brasil S.A. ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Previdência Social, à Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, às Juntas Comerciais dos Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Distrito Federal, para os própositos estabelecidos pelo Decreto nº 33.514, de 18 de maio de 1954, com plenos poderes para promover, realizar e reconhecer em nome do outorgante todas as autorizações que possam ser exigidas para a operação pelas Linhas Aéreas Iraqueanas no Brasil, de vôos comerciais internacionais para passageiros, frete e correspondência, ou frete somente, de acordo com os tratados internacionais vigentes entre o Iraque e o Brasil, e com todas as regulamentações aplicáveis no Brasil; analogamente, esta Procuração serve para autorizar o Outorgado a receber serviços de processo, reter advogados, conselheiros ou empregados, reconhecer e emitir recibos, fazer todos os arranjos administrativos e legais necessários para representar o Outorgante como Representante Geral no Brasil de conformidade com suas leis e regulamentações, e para tal finalidade lhe são conferidas plenos e ilimitados poderes para tratar e decidir qualquer questão relacionada com operações dentro do território brasileiro, representar o Outorgante perante qualquer corte de quaisquer instâncias civis e comerciais, tendo o Outorgado poderes especiais conferidos por esta Procuração e poderes conferidos " ad juditia " para as Cortes em geral e " ad negotia ", inclusive para pessoalmente transacionar, revogar, concordar, ratificar, reconhecer recibos.

ASSINADO: HASHIM HASSAN AL MAJID, Diretor Geral das LINHAS ÁEREAS IRAQUEANAS

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Humadi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.

E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República.

BAGDÁ, 08 de Setembro de 1979.

SELADO COM CR$6,00.

ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, encarregado do Serviço Consular

CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ.

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheço verdadeira a assinatura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá.

RIO DE JANEIRO, 17 de Setembro de 1979. Grátis.

Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C.

CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR /

FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHECIDA PELO TABELIÃO BALBINO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1979.

NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres da PROCURAÇÃO que me foi apresentada com seu texto original em INGLÊS.

FEITO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, aos 21 dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

O abaixo-assinado, Tradutor Público Intérprete Comercial na praça do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeado para o idioma inglês, conforme Portaria "P" nº 5 de 13 de setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, atesta que lhe foi apresentado(a) um(a) DOCUMENTO CONTÁBIL

exarado(a) em INGLÊS *** a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

TRADUÇÃO Nº 6130/79

LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS - BAGDÁ /

BALANÇO FIANCEIRO EM 31 DE DZEMBRO DE 1977, CONFORME EXTRAÍDO DO BALANÇO TOTAL

ATIVO / DINARES IRAQUEANOS / DINARES IRAQUEANOS /

Ativo Fixo /

Aeronaves / 44.940.854 /

Outros Ativos Fixos / 5.714.896 / 50.655.750 /

Ativo Circulante /

Depósitos, etc / 6.964.573 /

Devedores / 29.936.739 /

Bancos / 13.218.069 /

Prepagamentos / 2.660.636 / 52.780.047 /

Atino Total / 103.435.767 /

PASSIVO /

Capital / 85.710.267

Menos Perdas Acumuladas / 3.458.846 /

82.251.421 /

Acrescentar Reserva Geral / 206.945 / 82.458.366 /

Empréstimos / 1.839.276 /

Passivo Circulante /

Credores / 11.674.546 /

Provisões e Reservas / 7.463.579 / 19.138.125 /

Passivo Total / 103.435.767 /

LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS /

ASSINADO: D. I. ISAAC, Diretor Financeiro

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Mundi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.

E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Emabixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República.

BAGDÁ, 08 de Setembro de 1979.

SELADO COM CR$6,00. ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, Encarregado do Serviço Consular

CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ.

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheço verdadeira a assiantura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá.

RIO DE JANEIRO, 17 de Setembro de 1979. Grátis.

Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C.

CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR /

FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHECIDA PELO TABELIÃO BALBINO, 22º OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM 18 DE SETEMBRO DE 1979.

LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS - BAGDÁ /

Telex: AIR WAYS / Telefones: 551-9999 e 551-8888 /

Ao Gerente das LINHAS AÉREAS IRAQUEANAS, Rio.

Prezado Senhor:

Referêrencia: Relatório Financeiro

Anexamos a este 3 cópias do Relatório Financeiro das Linhas Aéreas Iraqueanas, conforme extraído das Folhas de Balanço em 31 de Dezembro de 1977.

LINHAS ÁEREAS IRAQUEANAS /

ASSINADO: D. I. ISAAC, Diretor Financeiro

Reconheço verdadeira a assinatura do Sr. Fouad Humadi, Cônsul Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.

E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Bagdá, 08 de Setembro de 1979.

ASSINADO: PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Segundo Secretário, Encarregado do Serviço Consular.

CARIMBO: EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM BAGDÁ.

SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR / Reconheço verdadeira a assinatura de PAULO ALBERTO DA S. SOARES, Encarregado do Serviço Consular em Bagdá.

RIO DE JANEIRO, 17 de Setembro de 1979. Grátis.

Pelo Chefe da Divisão Consular - ASSINADO: O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, firma Tabelião Edvard Balbino, 22º Ofício de Notas, Rua Senador Dantas, 84 - Loja C.

CARIMBO: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES / DIVISÃO CONSULAR /

FIRMA DO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO RECONHECIDA PELO TABELIÃO BALBINO, 22º OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1979.

NADA MAIS SE CONTINHA nos dizeres do BALANÇO FINANCEIRO (DOCUMENTO CONTÁBIL) que me foi apresentado em seu texto original em INGLÊS.

FEITO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, aos 21 dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

POR TRADUÇÃO CONFORME, DOU FÉ.

ALOYSIO DE MORAES

(T. Nº 14875 de 06/02/80 - Cr$27.250,00)