Decreto nº 77.301, de 16 de março de 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, constante de Apelação Cível nº 33.201-SP, o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos DASP nºs 7.333 e 9.395, de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 73.829, de 13 de março de 1974, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluída a série de classes de Farmacêutico, com um cargo no nível TC-701.17-A, e nele considerar enquadrada Manoela Bravo Costa Lima Valente.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, fica o referido cargo reclassificado no nível 20-A, na forma do disposto no artigo 9º , da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 73.829, de 13 de março de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli