Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 76.294, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1976 - aprovado pelo Decreto nº 75.901, de 24 de junho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art
. 1º Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro de Estado - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art
. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Jorge Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1976
I - TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO
1. Incluir
1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).
No Estado do Rio Grande do Sul: Pedro Osório.
No Estado do Espírito Santo: Cariacica.
1.2 - Órgãos de Formação de Reserva (OFR).
No Estado de Minas Gerais: Paracatu - Unaí - Januária - João Monlevade.
No Estado de Pernambuco: Limoeiro.
2. Excluir
2.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).
No Estado do Rio Grande do Sul: Garibaldi.
II. TRIBUTAÇÃO DA AERONÁUTICA
1.1 - Alterar
1.1 - O local de apresentação dos Designados para Matrícula (item 7 do PGC):
- do Centro de Formação de Pilotos Militares de Natal para
- Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.
ANTÔNIO
JORGE CORRÊA
Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.