DECRETO Nº 73.956, DE 18 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.069, de 11 de junho de 1962, e 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo nº 415-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art . 1º Ficam retificados, na forma das relações nominais anexas, os enquadramentos do pessoal do Ministério da Agricultura, aprovados pelos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, 62.356, de 6 de março de 1968, 65.876, de 16 de dezembro de 1969, e 65.878, também de 16 de dezembro de 1969, com alterações posteriores, considerando-se alterados os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art . 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 62.356, de 6 de março de 1968, alterados pelos de números 65.587, de 21 de outubro de 1969, e 72.324, de 31 de maio de 1973, para os servidores amparados pelas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.345, de 26 de junho de 1964, do Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969, alterado pelos de números 69.116, de 24 de agosto de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961; e do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, alterado pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800, de 15 de dezembro de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, e 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1974
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicado no D. O. de 19 de abril de 1974.
I - Parte Permanente
Classe: Trabalhador
Código: GL-402.1
8.829 cargos
Incluir:
8.829. Otto Stadicoski (read. p/ tratorista Diário Oficial de 15-9-64)
Série de Classes: Veterinário
Código: TC-1001.22.C
124 cargos
Incluir:
124. Eloy Hardiman Cavalcanti de Albuquerque
II - Parte Especial
a) Aplicação do art. 2º da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Classe: Servente
Código: GL-104.5
81 cargos
Incluir:
81. Genuína Chaves da Rocha
Série de Classes: Guarda
Código: GL-203.8.A
17 cargos
Excluir:
15. Honório Francisco Chaves (Decreto nº 69.116-71)
b) Aplicação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962.
Classe: Escrevente-Datilográfo
Código: AF-204.7
575 cargos
Incluir:
301. Francisca Lima de Souza
Série de Classe: Guarda
Código: GL-203.8.A
208 cargos
Incluir:
42. Honório Francisco Chaves
Classe: Trabalhador
Código: GL-402.1
1.627 cargos
Excluir:
220. Cândido Barreto de Souza (Decreto 65.878-69)
Classe: Auxiliar Rural
Código: P-209.3
368 cargos
Incluir:
368. Cândido Barreto de Souza
Série de Classes: Cirurgião Dentista
Código: TC-901.17.A
36 cargos
Incluir:
2. Rômulo Cavalcanti dos Santos
Assistente Jurídico
4 cargos
Incluir:
4. João da Costa Ribeiro (falecido em 12-11-65)
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