DECRETO Nº 73.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e ao Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1974 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 30 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art . 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecendo-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior dos Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º, do Decreto número 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art . 3º O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1974 revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1973
PM, ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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TABELA DE ETAPA DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIRO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1974 |
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ÁREA |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA |
QUANTITATIVO DE RANCHO |
REFORÇO DE RANCHO |
QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORADO |
REFORÇO DE RANCHO MAJORADO |
TIPO I |
TIPOS II e III |
TIPO IV |
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(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
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31/4 |
a/3 |
a/2 |
3 a /4 |
a + d |
a + c a + d |
a + e |
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01 |
PARA e TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
5,67 |
1,89 |
2,84 |
4,25 |
7,56 |
8,51 |
9,92 |
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02 |
MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ |
4,29 |
1,43 |
2,15 |
3,22 |
5,72 |
6,44 |
7,51 |
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03 |
RG NORTE, PARAÍBA, FERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO F. NORANHA |
4,80 |
1,60 |
2,40 |
3,60 |
6,40 |
7,20 |
8,40 |
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04 |
SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS |
4,50 |
1,50 |
2,25 |
3,38 |
6,00 |
6,75 |
7,88 |
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05 |
ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, CUANABARA e TRINDADE |
3,99 |
1,33 |
2,00 |
2,99 |
5,32 |
5,99 |
6,98 |
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06 |
SÃO PAULO |
4,05 |
1,35 |
2,02 |
3,04 |
5,40 |
6,07 |
7,09 |
|||||
07 |
PARANÁ e SANTA CATARINA |
4,44 |
1,48 |
2,22 |
3,33 |
5,92 |
6,66 |
7,77 |
|||||
08 |
RIO GRANDE SO SUL |
3,81 |
1,27 |
1,91 |
2,86 |
5,08 |
5,72 |
6,67 |
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09 |
MINAS GERAIS (Exceto TRIANGULO MINEIRO) |
3,87 |
1,29 |
1,94 |
2,90 |
5,16 |
5,81 |
6,77 |
|||||
10 |
MATO GROSSO |
3,81 |
1,27 |
1,91 |
2,86 |
5,08 |
5,72 |
6,67 |
|||||
11 |
DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO |
3,84 |
1,28 |
1,92 |
2,88 |
5,12 |
5,76 |
6,72 |
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12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDONIA/RORAIMA |
6,12 |
2,04 |
3,06 |
4,59 |
8,16 |
9,18 |
10,71 |
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NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR |
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Quantitativo de Subsistência |
US$ 2.04 |
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Quantitativo de Rancho |
US$ 0.68 |
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Reforço de Rancho Najorado ou Quant. Rancho Najorado |
US$ 1.02 |
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|
Reforço de Rancho Najorado |
US$ 1.53 |
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|
Etapa de Rancho Tipo I |
US$ 2.72 |
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|
Etapa comum Tipo II ou III |
US$ 3.06 |
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|
Etapa comum Tipo IV |
US$ 3.57 |
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NOV - 73 |
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PR- ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
Fla 1 |
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TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1974 |
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A - COMPLEMENTO |
|
1 - ESCOLAR |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES |
|
MILITARES |
VALOR Cr$ |
|
MARINHA |
- Escola Naval Colégio Naval Academia Militar das Agulhas Negras Escola Preparatória de Cadetes Academia da Força Área Centro de Formação de Pilotos Militares Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,53 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
|
|
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MARINHA |
- Escola de Marinha Mercante Escola de Aprendizes Marinheiros Centro de Esportes da Marinha Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais Centro de Instrução Almirante Wandenkolk Centro de Operações na Selva e Ações de Comando Escola de Educação Física Escola de Instrução Especializada Escola de Material Bélico Instituto Militar de Engenharia Centro Técnico Aeroespacial |
1,28 |
|||
EXÉRCITO |
|
|
|||
AERONÁUTICA |
|
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MARINHA |
- Centro de Instruções e Adestramento Aero-Naval Centro de Instrução Almirante Marques Leão Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais Escola de Guerra Naval Escola de Artífices Escola de Especialização para Oficiais Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais Escola de Comunicação Escola de Sargento das Armas Escola de Equitação Escola de Veterinária Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Centro de Estatuto de Pessoal Escola de Oficiais Especialistas e de Infantarias Guardas Escola de Especialistas de Aeronáutica Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos) Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos) Escola Superior de Guerra |
1,17 |
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EXÉRCITO |
|
|
|||
AERONÁUTICA |
|
|
|||
MARINHA |
- Escola de Formação de Oficiais da Reserva Escola de Formação de Reservas Navais Colégios Militares Centros de Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica |
1,04 |
|||
EXÉRCITO |
|
|
|||
AERONÁUTICA |
|
|
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
||
|
TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO Fla 2 |
|
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|
2 - HOSPITALAR |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA ENFA |
DOENTES DOB REGIME HOSPITALAR |
1,13 |
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3 - ESPECIAL |
||||
MARINHA E AERONÁUTICA |
3.1 - Lanches de bordo em aeronave (mais de 6 horas) |
11,25 |
||
|
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) |
5,26 |
||
MARINHA |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
4,47 |
||
MARINHA |
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) Submarino (em viagem) |
2,01 |
||
MARINHA E EXÉRCITO EXÉRCITO MARINHA |
3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quanto em efetivo serviço da especialidade) Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
1,34 |
||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA |
3.6 - Pessoal De quarto à noite em viagem Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) Escafandristas e homens-rãs. Pára-quedistas Polícia da Marinha Organizações com encargos de Unidade Escola Polícia do Exército 1º Batalhão de Guardas 2º Batalhão de Guardas 1º Regimento de Cavalaria de Guardas 3º Regimento de Cavalaria de Guardas Batalhão de Guarda Presidencial Companhia Especial de Transporte (CET) Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre 1ª Companhia Especial de Transporte Polícia da Aeronáutica (Subunidade) Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,61 |
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4 - REGIONAL |
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MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,29 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 0,95 4.2.1 - Organizações Militares 0,23 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 0,30 4.2.3 - Diretoria de Subsistência 0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 0,50 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência 0,74 |
1,24 1,24 1,24 |
||
EXÉRCITO AERONÁUTICA |
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B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
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MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
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0,16 |
0,16 |
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