Decreto nº 73.000, de 25 de outubro de 1973.

Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 36, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art . 1º Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.

Art . 2º Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.