Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.354, 11 de JUNHO DE 1973

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Aramadas para o segundo semestre de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art . 2º Na execução das referidas Tabelas obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art . 3º O presente Decreto vigorará a partir de 1º de julho de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1973

PR, ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1973

ÁREA

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (a)

QUANTITATIVO DE RANCHO (b)

REFORÇO DE RANCHO (c)

QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORADO (d)

REFORÇO DE RANCHO MAJORADO (e)

TIPO I

TIPOS II e III

TIPO IV

3I/4

a/3

a/2

3 a /4

A + b

a+c a+d

a+e

01

PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

5,7

1,69

2,54

3,80

6,76

7,61

8,87

02

MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ

3,78

1,26

1,89

2,84

5,04

5,67

6,62

03

RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TRRITÓRIO DE F. NORONHA

3,99

1,33

2,00

2,99

5,32

5,99

6,98

04

SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS

3,75

1,25

1,88

2,81

5,00

5,63

6,56

05

ESPIRITO SANTO, RIO DE JANEIRO,GUANABARA E TRINDADE

3,63

1,21

1,82

2,72

4,84

5,45

6,35

06

SÃO PAULO

3,72

1,24

1,86

2,79

4,96

5,58

6,51

07

PARANÁ E SANTA CATARINA

4,08

1,36

2,04

3,06

5,44

6,12

7,14

08

RIO GRANDE DO SUL

3,48

1,16

1,74

2,61

4,64

5,22

6,09

09

MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO)

3,66

1,22

1,83

2,75

4,88

5,49

6,41

10

MATO GROSSO

3,30

1,10

1,65

2,48

4,40

4,95

5,70

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO

3,42

1,14

1,71

2,57

4,56

5,13

5,99

12

AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDONIA/RORAIMA

5,16

1,72

2,58

3,87

6,88

7,74

9,03

NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR

Quantitativo de Subsistência

US$2.04

Quantitativo de Rancho

US$0.68

Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado

US$1.02

Reforço de Rancho Majorado

US$1.53

Etapa de Rancho Tipo I

US$2.72

Etapa de Rancho Tipo II ou III

US$3.06

Etapa de Rancho Tipo IV

US$3.57

MAI - 73

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2.º SEMESTRE DE 1973

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

MARINHA

1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

1,39

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aéroespacial

1,16

AERONÁUTICA

MARINHA

1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Áero-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra

1,06

EXÉRCITO

EMFA

MARINHA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

0,94

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO Fla 2

2 - HOSPITALAR

MARINHA EXÉRCITO AERONAÚTICA E M F A

DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR

1,03

3 - ESPECIAL

MARINHA E

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

11,25

AERONÁUTICA

3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

5,26

MARINHA

3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da trindade

4,07

MARINHA

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem)

1,83

MARINHA E EXÉRCITO

3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, Quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

1,22

MARINHA

3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinho) - Tripulação de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pará-quedistas - Polícia da Marinha

EXÉRCITO

- Organizações com encargos de Unidades escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regime de Cavalaria de Guardas - 3º regime de Cavalaria de Guardas - batalhão da Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia especial de Transporte

AERONÁUTICA

- Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pará-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

0,56

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 0,89

1,12

EXÉRCITO

4.2.1 - Organizações Militares 0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 0,24

1,12

AERONÁUTICA

4.2.3 - Diretoria de Subsistência 0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 0,44 4.3.2 - Sbdiretoria de Subsistência 0,68

1,12

B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

0,15

*