DECRETO Nº 72.102, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 5.405 de 1970, e 1.1017 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos Revisores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, alterado pelo de 69.685, de 3 de dezembro de 1971.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoraram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1973
RELAÇÃO NOMINLA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 72.102, DE 18 DE ABRIL DE 1973.
MINISTÉRIO DAS AGRICUTURA
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306.21C
7 cargos
3. João Gonçalves (apos a partir d e13-8-67 - Diário Oficial de 28-8-72)
3. Alcy Ribeiro da Almeida
Código: EC-306.20.B
12 cargos
8. Alcy Ribeiro de Almeida
8. Jarbas leão Padilha (read. Médico - Diário Oficial de 29-9-70)
Código: EC-306.19.A
18 cargos
11. Jarbas leão Padilha
11. Geny Pouzada Barbosa (read, Diário Oficial de 28-4-70)
12. Maria da Penha Barbosa (read, Diário Oficial de 28-4-70)
18 a 18 vagos
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