DECRETO Nº 71.545, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art . 2º Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1972
PR, ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
Fla. 1 |
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TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 |
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ÁREA |
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
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QUANTI-TATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA |
QUANTI-TATIVO DE RANCHO |
REFOR-ÇO DE RANCHO |
QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJORADO |
REFOR-ÇO DE RANCHO MAJORADO |
TIPO I |
TIPOS II e III |
TIPO IV |
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(a) |
(b) |
(c) |
(d) |
(e) |
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3I/4 |
a/3 |
a/2 |
3a/4 |
a+b |
A+c A+d |
a+e |
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01 |
PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ |
4,71 |
1,57 |
2,36 |
3,53 |
6,28 |
7,07 |
8,24 |
|||||
02 |
MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ |
3,54 |
1,18 |
1,77 |
2,66 |
4,72 |
5,45 |
6,36 |
|||||
03 |
RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE F. NORONHA |
3,63 |
1,21 |
1,82 |
2,73 |
4,84 |
5,45 |
6,36 |
|||||
04 |
SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS |
3,57 |
1,19 |
1,79 |
2,68 |
4,76 |
5,36 |
6,25 |
|||||
05 |
ESPIRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE |
3,36 |
1,12 |
1,68 |
2,52 |
4,48 |
5,04 |
5,88 |
|||||
06 |
SÃO PAULO |
3,42 |
1,14 |
1,71 |
2,57 |
4,56 |
5,13 |
5,99 |
|||||
07 |
PARANÁ e SANTA CATARINA |
3,75 |
1,25 |
1,88 |
2,81 |
5,00 |
5,63 |
6,56 |
|||||
08 |
RIO GRANDE DO SUL |
3,21 |
1,07 |
1,61 |
2,41 |
4,28 |
4,82 |
5,62 |
|||||
09 |
MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) |
3,36 |
1,12 |
1,68 |
2,52 |
4,48 |
5,04 |
5,88 |
|||||
10 |
MATO GROSSO |
3,09 |
1,03 |
1,55 |
2,32 |
4,12 |
4,64 |
5,41 |
|||||
11 |
DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO |
3,18 |
1,06 |
1,59 |
2,39 |
4,24 |
4,77 |
5,57 |
|||||
12 |
AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDONIA/RORAIMA |
4,80 |
1,60 |
2,40 |
3,60 |
6,40 |
7,20 |
8,40 |
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR: |
|
Quantitativo de Subsistência |
US$2.04 |
Quantitativo de Rancho |
US$0.68 |
Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado |
US$1.02 |
Reforço de Rancho Majorado |
US$1.53 |
Etapa Comum Tipo I |
US$2.72 |
Etapa Comum Tipo II ou III |
US$3.06 |
Etapa Comum Tipo IV |
US$3.57 |
|
NOV - 72 |
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
Fla. 1 |
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TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 |
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A - COMPLEMENTO |
1 - ESCOLAR |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
VALOR Cr$ |
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MARINHA |
1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
1,39 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
|
|
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MARINHA |
1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial |
1,16 |
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EXÉRCITO |
|
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AERONÁUTICA |
|
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MARINHA |
1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica |
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EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av. (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av. (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra |
1,06 |
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EMFA |
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MARINHA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégio Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica |
0,94 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
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FORÇA |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
Valor Cr$ |
|||||
|
TABELA DOS COMPLEMENNTOS - CONTINUAÇÃO |
Fla 2 |
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MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA |
DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR |
1,03 |
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|
3 - ESPECIAL |
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MARINHA E AERONÁUTICA |
3.1 - Lanche de Bordo em Aeronave (mais de 6 horas) |
11,25 |
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3.2 - Lanche de Bordo em Aeronave (de 3 a 6 horas) |
5,26 |
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MARINHA |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade |
4,07 |
|||||
MARINHA |
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,83 |
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MARINHA E EXÉRCITO |
3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
1,22 |
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|
|
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EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA EXÉRCITO |
3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais). - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Competentes da Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,56 |
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AERONÁUTICA |
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4 - R E G I O N A L |
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MARINHA |
4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores ........................................0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha .......................................... 0,89 4.2.1 - Organizações Militares ...............................................................0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência .............................................0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência........................................................... 0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) ...............................0,44 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência ......................................................0,68 |
1,12 1,12 1,12 |
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EXÉRCITO |
|
|
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AERONÁUTICA |
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|
B - RAÇÕES OPERACIONAIS |
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MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA |
0,15 |
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