Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.674, DE 5 DE JUNHO DE 1972

Aprova as tabelas de etapas, dos complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 81 item III, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas as tabelas de etapas e dos complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais da Forças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1999 (Código de Vencimentos dos Militares) .

Art . 2º Para execução das referidos Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estados Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto nº 65.872 de 15 de dezembro de 1969 .

Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1972

PR, ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

FLA 1

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA O CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARO O 2º SEMESTRE DE 1972

Área

Região, Zona ou Localidade

Fixa

Variável

Etapa comum

Quan-titativo de Subsis-tência

Quanti-tativo de Rancho

Reforço de Rancho

Quanti-tativo de Rancho Majora-do

Reforço de Rancho Majorado

Tipo I

Tipos II e III

Tipo IV

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

I ¾

a/3

a/2

3 a /4

a+b

a+c a+d

a+e

01

Pará e Território do Amapá

4,20

1,40

2,10

3,15

5,60

6,30

7,35

02

Maranhão, Piauí e Ceará

3,27

1,09

1,64

2,45

4,36

4,91

5,72

03

RG Norte, Paraíba, Pernambu-co, Alagoas e Território de F. Noronha

3,33

1,11

1,67

2,50

4,44

5,00

5,83

04

Sergipe, Bahia, e Abrolhos

3,21

1,07

1,61

2,41

4,28

4,82

5,62

05

Espirito Santo, Rio de Janeiro, Guanaba-ra e Trindade

3,15

1,05

1,58

2,36

4,20

4,73

5,51

06

São Paulo

3,15

1,05

1,58

2,36

4,20

4,73

5,51

07

Paraná e Santa Catarina

3,51

1,17

1,76

2,63

4,68

5,27

6,14

08

Rio Grande do Sul

3,00

1,00

1,50

2,25

4,00

4,50

5,25

09

Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro)

3,18

1,06

1,59

2,39

4,24

4,77

5,27

10

Mato Grosso

2,79

0,93

1,40

2,09

3,72

4,19

4,08

11

Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro

3,00

1,00

1,50

2,25

4,00

4,50

5,25

12

Amazonas Acre, Território de Rondônia/Roraima

4,50

1,43

2,15

3,22

5,72

6,44

7,51

NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR:

Quantitativo de Subsistência

US$2.04

Quantitativo de Rancho

US$0.68

Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado

US$1,02

Reforço de Rancho Majorado

US$1.53

Etapa Comum Tipo I

US$2.72

Etapa Comum Tipo II ou III

US$3.06

Etapa Comum Tipo IV

US$3.57

MAI - 72

PR - ESTADO DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

FLA 1

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1972

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

MARINHA

1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia de Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

1,26

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wanderkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial

1,05

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA

1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro - Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sagentos da Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que Funciona no 1º/5º G Av (Somente para Alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que Funciona no 1º/4º G Av (Somente para Alunos) - Escola Superior de Guerra

0,96

MARINHA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centro e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

0,85

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

FORÇA

ORGANIZAÇÃO MILITARES

VALOR CR$

TABELA DOS COMPEMENTOS - CONTINUAÇÃO FLA 2

2 - HOSPITLAR

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMPA

DOENTES DOM REGIME HOSPITALAR

0,94

3 - ESPECIAL

MARINHA e AERONÁUTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

10,23

3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

4,78

MARINHA

3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade

3,70

MARINHA

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagens esciífica de socorro ou em estado pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem)

1,66

MARINHA E EXÉRCITO

3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, Postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste - Navios hidrográficos faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

1,11

MARINHA

3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas do navio hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados do navio sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Páraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Gradas Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1º Companhia Especiais de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Páraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

0,51

EXÉRCITO

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 - Depósito de Subsistência Supridores 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 4.2.1 - Organizações Militares 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsistência 4.3.1 - Organizações Militares (f. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência

0,23 0,89 0,17 0,24 0,71 0,44 0,68

1,12 1,12 1,12

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉCITO E AERONÁUTICA

0,13

*