Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.413, DE 14 DE ABRIL DE 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária, um cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Lígia Melo da Silva, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.

Art. 4º-O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1972

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