DECRETO Nº 69.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971
Redistribui cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Médico, código TC 801.21.A e 1 (um) cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupados, respectivamente, por Lygia Maia Nobre e Osmar de Araujo Coelho, integrantes de iguais Quadro e Parte, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, mantido o regime jurídico dos servidores.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca remeterá ao Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º .
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971
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