Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 67.111, de 26 de AGÔSTO de 1970

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo originário do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o servidor:

Guarda, GL-203-8-A

Milton dos Santos Barros.

Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime, jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima