DECRETO Nº 66.827, DE 3 DE JULHO DE 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo II da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas, constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria número 10, de 12 de janeiro de 1970 do Ministro da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima