DECRETO Nº 66.384 - DE 25 DE MARÇO DE 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cargo originário do Ministério da Agricultura (extinto Instituto Nacional do Mate).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 20, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, o bacharel Sylvius Issler Horta, Procurador de 2ª Categoria.
Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor movimentado por força do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho