DECRETO Nº 65.795, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
Classifica os cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art . 1º Fica aprovada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do extinto Instituto Nacional do Mate, incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura pelo Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art . 2º O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa, ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art . 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais aos que não os possuírem.
Art . 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art . 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G . MÉDICI
L. F. Cirne Lima