DECRETO Nº 64.601, DE 29 DE MAIO DE 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art . 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:
1) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
2º Radiotelegrafista, NCr$ 424,11
I) José Benedito Alves
II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
1º Radiotelegrafista, NCr$494,43
1) Norton Prates Gonçalves
Eletricista, NCr$387,97
1) João Pinto
Operário da 2º classe, NCr$ 300,00
1) Francisco Guimarães
Parágrafo único. O vencimento do servidor Francisco Guimarães deverá ser ajustado, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.
Art . 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art . 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Art . 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.