DECRETO Nº 64.173, DE 6 DE MArÇO DE 1969
Retifica o Decreto n.º 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de alterar o aproveitamento de servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã em cargos existentes no Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista os pareceres da Consultoria Jurídica do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, constantes dos Processos n.ºs 11.342 de 1963, 11.343, de 1963 e 10.987, de 1965,
DECRETA:
Art . 1º Ficam alterados os aproveitamentos de Ruth Resstel de Almeida Serra e Terezinha Resstel de Medeiros, ex-disponíveis do extinto Território Federal de Ponta Porã, em cargos de Escrevente-Datilografo AF-204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura a fim de considerá-las aproveitadas nos cargos da Série de Classes de Escriturário ,AF-202.10.B, do mesmo Quadro Parte e Ministério, em vagas decorrentes da aposentadoria de Íris Marino Esteves e da demissão de Abel Murta de Gouvêa.
Art . 2º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará a presente alteração nos assentamentos individuais das funcionárias de que trata o presente Decreto.
Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1969
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RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.173, DE 6 DE MArÇO DE 1969.
Retifica o Decreto n.º 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de alterar o aproveitamento de servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã em cargos existentes no Ministério da Agricultura.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de março de 1969)
Na Página 2.003, 2ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
“Administração do Pessoal Civil, cons- Retifica o Decreto ...”
Leia-se:
“Retifica o Decreto...”