Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.173, DE 6 DE MArÇO DE 1969

Retifica o Decreto n.º 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de alterar o aproveitamento de servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã em cargos existentes no Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista os pareceres da Consultoria Jurídica do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, constantes dos Processos n.ºs 11.342 de 1963, 11.343, de 1963 e 10.987, de 1965,

DECRETA:

Art . 1º Ficam alterados os aproveitamentos de Ruth Resstel de Almeida Serra e Terezinha Resstel de Medeiros, ex-disponíveis do extinto Território Federal de Ponta Porã, em cargos de Escrevente-Datilografo AF-204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura a fim de considerá-las aproveitadas nos cargos da Série de Classes de Escriturário ,AF-202.10.B, do mesmo Quadro Parte e Ministério, em vagas decorrentes da aposentadoria de Íris Marino Esteves e da demissão de Abel Murta de Gouvêa.

Art . 2º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará a presente alteração nos assentamentos individuais das funcionárias de que trata o presente Decreto.

Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1969

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Não remover!

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.173, DE 6 DE MArÇO DE 1969.

Retifica o Decreto n.º 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de alterar o aproveitamento de servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã em cargos existentes no Ministério da Agricultura.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de março de 1969)

Na Página 2.003, 2ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

“Administração do Pessoal Civil, cons- Retifica o Decreto ...”

Leia-se:

“Retifica o Decreto...”