DECRETO Nº 64.151, DE 3 DE MARÇO DE 1969
Transfere funções gratificadas de um estabelecimento de ensino agrícola para outro de igual categoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e considerando que o "Colégio Agrícola Sérgio de Carvalho" ainda está em fase de construção e o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos" entrará em pleno funcionamento êste ano,
Decreta:
Art . 1º Ficam transferidas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 30 da mesmo mês e ano e republicado no Diário Oficial de 10 de junho do mesmo ano, do Colégio Agrícola "Sérgio de Carvalho", sediado em Vitória da Conquista no Estado da Bahia, para o Colégio Agrícola "Alvaro Navarro Ramos", sediado em Catu, no mesmo Estado, ambos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola do Ministério da Educação e Cultura:
Diretor-1-F
Chefe do Setor de Agricultura 4-F
Chefe do Setor de Zootecnia 4-F
Chefe do Setor de Indústria Rurais - 4-F
Encarregado da Turma de Administração Escolar - 8-F
Encarregado da Turma de Administração - 14-F
Orientador Educacional - 4-F
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969
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