DECRETO Nº 63.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968
Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferido de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 33 do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, um cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Engenheiro-Agrônomo, com o respectivo ocupante Luiz Menezes Tavares, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Art . 2º O cargo transferido e o respectivo ocupante passam a integrar a lotação do Serviço Federal de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Estado de Sergipe, ficando para isso, alterada a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955.
Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Raymundo Bruno Marussig
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1968
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