DECRETO Nº 60.634, DE 26 DE ABRIL DE 1967
Inclui os cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo na relação constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art . 1º São incluídos no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, os cargos de Antropólogo - TC-401 e de Engenheiro-Agronômo - TC. 101.
Art 2º São incluídas no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo Decreto as séries de classes de Pesquisador em Antropologia e de Pesquisador em Agricultura, integradas, respectivamente, dos cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo, referidos no artigo anterior.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1967
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