Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.844, DE 15 DE JULHO DE 1966

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 e retificado pelo de nº 54.085, de 3 de agosto de 1964, na parte referente às séries de classes de Assistente de Organização Rural, código P-201, nível 15-A, e de Engenheiro Agrônomo, código TC-101, níveis 18-B e 17-A bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:

...........................................................................................................................................................

Art . 2º Os efeitos financeiros da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art . 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores atingidos pelo presente decreto.

Art . 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1966

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º , foram publicados no D.O . de 28 de julho de 1866.

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