Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.491, DE 27 DE JANEIRO DE 1964

Dá nova redação aos artigos 2º e 8º do Regimento do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 7, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Os arts. 2º e 8º do Regimento do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 52.667, de 11 de outubro de 1963, passa, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Serviço de Meteorologia (S.M.) compreende:

A - Órgãos centrais:

B - Órgãos regionais:

8 Distritos de Meteorologia (D.I.S.M.E.) (Turma de administração) (TA-DISME) Setor de Meteorologia Aplicada (SETAP)”.

Setor de Observações Meteorológicas (SETOM);

“Art. 8º São os seguintes os órgãos regionais do Serviço de Meteorologia:

1º Distrito de Meteorologia - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Acre, Amazonas, Pará e Maranhão e os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima;

2º Distrito de Meteorologia - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba;

3º Distrito de Meteorologia - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Sergipe, Bahia e Alagoas;

4º Distrito de Meteorologia - com sede em Cuiabá, abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal;

5º Distrito de Meteorologia - com sede em Belo Horizonte, abrangendo os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

6º Distrito de Meteorologia - com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro;

7º Distrito de Meteorologia - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Paraná; e

8º Distrito de Meteorologia - com sede em Pôrto Alegre, abrangendo os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina”.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1964

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