Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.805, de 12 de AGOSTO de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Agrônomo Silvicultor, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural (sete), para igual lotação da Sede de Inspetorias Florestais, do Serviço Florestal.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1960 e retificado em 30.8.1960

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Não remover!