Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 48.497, de 11 de julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Elsa Pereira de Mello, uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência “21”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Diretoria - do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!